
Vêneto – Sobrenomes Italianos
30 de novembro de 2018
Pão de Queijo de liquidificador ….. enviado por Salete Furlan
30 de outubro de 2017Cidadania Italiana – em ação!
Você leu a matéria anterior , publicada aqui, chamada “Cidadania Italiana por onde começar” e agora sabe que se encaixa nos pré-requisitos para adquirir a Cidadania Italiana.
Também conseguiu ter uma rápida noção do que precisará providenciar.
Então, vamos em frente!
- Antes de decidir se você irá fazer o seu Reconhecimento da Cidadania Italiana no Brasil, via consulado, ou se optará em fazer na Itália, residindo lá alguns meses, sugiro que você se inscreva na Lista de Espera do Consulado Italiano de sua região.
Como demora alguns anos para ser chamado, você terá tempo para decidir onde fará. Se você se inscrever no consulado brasileiro e depois resolver ir para a Itália encaminhar o processo, não terá problema algum.
- Caso não lembre quais são os documentos que irá precisar, leia no post anterior, ou, diretamente no site do Consulado Italiano. Fazendo na Itália ou no Brasil, os documentos são, praticamente, os mesmos. https://conscuritiba.esteri.it/Consolato_Curitiba/pt/i_servizi/per_i_cittadini/cittadinanza/cittadinanza.html
- Antepassado Italiano = Antenato. Assim é chamada a pessoa que nasceu na Itália, a qual lhe dará o direito à Cidadania Italiana, por descendência que é o tipo de reconhecimento de cidadania chamada de Jure Sanguinis. Então, sempre que ouvir ou ler esta palavra ‘antenato’ lembre que é o ascendente nascido na Itália.
- Agora que você já sabe quais são os documentos, comece a investigação junto aos familiares.
Sobre o seu antenato: de onde veio, se era do sul, centro ou norte da Itália, se alguém lembra de alguma história que faça referência a algum lugar turístico específico, alguma cidade (chamada comune na Itália), nome de província, ou, ao menos a região. Geralmente, as pessoas lembram de fatos marcantes, na maioria das vezes, desastres naturais ocorridos – como terremotos, enchentes ou situação de conflito na região (como na época das conquistas de territórios).
Toda informação é válida! Anote! Você irá precisar “garimpar” caso não tenha a certeza do local de nascimento do seu antenato. Caso prefira, oferecemos este serviço de pesquisa sobre o local de nascimento!
- Sobre os demais antepassados que nasceram, casaram e morreram no Brasil, sugiro que comece solicitando ao cartório a sua certidão de nascimento e casamento (se for casado), a certidão de seu pai (ou mãe), a dos pais dele (a), e assim sucessivamente, em linha reta, até chegar ao antenato. Desta forma, você irá identificar os nomes dos antepassados dos quais precisará os documentos, e muitas vezes, nestas certidões são citados os lugares onde nasceram ou casaram os da geração anterior. Caso prefira, oferecemos este serviço de pesquisa de documentos para você!
Não esqueça: somente serão necessários os documentos dos ascendentes em linha reta!
Isto quer dizer que não precisará dos documentos dos cônjuges dos envolvidos.
Lembre de pedir sempre a certidão de inteiro teor! Este tipo de documento possui mais detalhes. Outra importante razão para solicitar as certidões de inteiro teor, é que, você poderá conferir se todos os nomes e sobrenomes estão escritos corretamente. Caso não estejam, terá que solicitar as correções, conforme especificado no site do seu Consulado.
- Pode ocorrer de você não conseguir algum documento em cartório, por não existir este serviço na época do evento. Então, localize o documento religioso. Caso prefira, oferecemos este serviço de pesquisa para você!
Veja o que está escrito no site do Consulado Italiano de Curitiba a este respeito: “Caso um dos ascendentes tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889: poderá ser apresentada a relativa certidão de Batismo emitida pela Paróquia, devidamente legalizada pela Cúria Episcopal competente pela paróquia de emissão. Também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela paróquia nos casos de casamentos anteriores a 21/05/1890, estas também legalizadas pela Cúria. Estas certidões deverão ser apostiladas. Nos casos de nascimentos e casamentos ocorridos após estas datas, serão aceitas somente as certidões emitidas pelo Registro Civil”.
- Conseguindo os documentos dos antepassados, você já terá feito a parte mais trabalhosa!
- Então, confira os nomes de todos, em linha reta. Caso necessário, peça diretamente ao cartório orientação sobre os procedimentos necessários para corrigir, mesmo que seja apenas uma letra. Melhor assim para não ter surpresas depois.
- O próximo passo, não necessariamente nesta ordem, será providenciar a CNN – Certidão Negativa de Naturalização, acessando este link: http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao Quanto a este item, consta a seguinte orientação no site do Consulado Italiano de Curitiba: ” Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização. Neste caso, apresentar segunda via original do Certificado de Naturalização. Não é necessária tradução.
- Os passos acima são para os processos de Reconhecimento da Cidadania Italiana, sem considerar os casos de divórcios, de filhos adotados, de filhos de união não-matrimonial, e outras particularidades elencadas no site do consulado.
- Caso tenha ficado alguma dúvida, ou, você queira orçamentos para a preparação da parte documental, escreva para o meu email: sandy.genealogia@terra.com.br
E boa sorte, rumo a esta nova conquista!