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31 de julho de 2013
Livro: Tornar-se Pessoa
3 de agosto de 2013Acordo previdenciário garante assistência médica no exterior….postado pelo colega Luís Trentin
Segurados do INSS podem ser atendidos em sistemas públicos de saúde no exterior
Fontes: http://sna.saude.gov.br/cdam/ , http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=12999 e http://viajandodireito.com.br/noticias/brasileiros-tem-assistencia-medica-gratuita-na-rede-publica-de-sete-paises/
Turistas brasileiros segurados do INSS podem ter assistência médica gratuita em oito países. Esse direito está previsto nos acordos internacionais de Previdência Social, assinados entre o Brasil e Portugal, Espanha, Grécia, Itália, Uruguai, Argentina, Chile e Cabo Verde. O atendimento é extensivo à família do segurado. Portanto, se você está arrumando as malas para ir a um desses países, poderá economizar alguns dólares. Esse benefício ainda é pouco conhecido no país.
Todos os acordos internacionais de Previdência prevêem assistência médica gratuita?
O Brasil possui nove acordos internacionais bilaterais e, desses, apenas o acordo firmado com Luxemburgo não prevê assistência médica gratuita. Os acordos assinados com Argentina, Chile, Uruguai, Espanha, Grécia, Itália, Portugal e Cabo Verde prevêem a assistência médica.
O atendimento é gratuito?
Sim, mas para garantir o atendimento, é preciso que, antes de viajar, o turista tenha o CDAM – Certificado de Direito a Assistência Médica Durante Estadia Temporária, que pode ser obtido no Departamento Nacional de Auditoria do SUS, do Ministério da Saúde. É preciso apresentar passaporte e os três últimos comprovantes de contribuição ao INSS (guias de recolhimento da Previdência Social ou carteira de trabalho e os três últimos contra-cheques). Para os dependentes do segurado, é preciso levar a certidão de casamento e de nascimento dos filhos.
Se necessitar de atendimento médico, quem o turista deve procurar?
O atendimento, tanto para estrangeiros no Brasil como para turistas brasileiros no exterior, será feito por médicos e hospitais do serviço público de saúde, portanto, é preciso procurar a rede pública de atendimento médico, de posse do CDAM – Certificado de Direito a Assistência Médica Durante Estadia Temporária.
Além da assistência médica, que outros benefícios os acordos internacionais de Previdência Social oferecem?
O principal objetivo dos acordos internacionais de Previdência Social é garantir os benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros residentes no exterior. Além dos benefícios disponíveis no país de residência, os brasileiros podem contabilizar todo o tempo de contribuição ao INSS, no Brasil, no momento de solicitar aposentadoria ou requerer pensão em qualquer um dos países com os quais o acordo existe.
Por exemplo, um brasileiro que, depois de ter contribuído para a Previdência Social no Brasil por 10 anos, for trabalhar em um dos nove países com os quais o Brasil possui acordo internacional de Previdência, deverá procurar o instituto de previdência correspondente ao INSS para continuar contribuindo. No momento de requerer a aposentadoria, o trabalhador poderá contar o tempo de contribuição no Brasil e solicitar seu benefício no âmbito dos acordos internacionais firmados.
No momento de receber a aposentadoria ou pensão, por exemplo, como será feito o pagamento?
O pagamento do benefício será feito proporcionalmente pelos governos do Brasil e do país onde a contribuição tiver sido efetuada, de acordo com o tempo de contribuição previdenciária em cada um deles.
Passo a passo
Confira como ter direito à assistência médica gratuita no exterior
O que são acordos internacionais de Previdência Social?
São acordos firmados entre os países para garantir os direitos de seguridade social (previstos na legislação dos signatários) aos trabalhadores e seus dependentes legais, residentes ou em trânsito no país. Os acordos prevêem também assistência médica gratuita, segundo termos do acordo assinado com cada país.
Quem tem direito à assistência médica no exterior?
segurados do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, e seus dependentes.
Com que países o Brasil tem acordo internacional de Previdência Social?
Espanha, Portugal, Grécia, Itália, Argentina, Uruguai, Chile, Cabo Verde e Luxemburgo. Mas o acordo com Luxemburgo não prevê a assistência médica no exterior.
Como exercer esse direito?
Obtendo o Certificado de Direito à Assistência Médica Durante Estadia Temporária.
Como obter esse certificado?
No Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde. Existem representações desses departamentos em todos os estados. Para saber a localização desses departamentos, basta ligar para os telefones (61) 448-8372, (61) 448-8374 e (61) 448-8376 ou consultar o site: http://sna.saude.gov.br/cdam/
Endereços no Sul do País:
No Paraná, o departamento funciona de 8h às 12h e de 14h às 17h, na Rua Cândido Lopes, nº 208, Sala 509 – 5º Andar – Telefones: (41) 3310-8250 ou (41) 3310-8259
Em Santa Catarina, Praça Pereira Oliveira, nº 35 – 1º andar – Centro, Telefones: (48) 3212 2855 ou (48) 3212 2859 / 2860
No Rio Grande do Sul, Av. Borges de Medeiros, nº 536 – 9º Andar – Sala 912, Telefones: (51) 3213-2031, (51) 92146279 ou (51) 3213-2008
O certificado pode ser obtido por procuração?
Sim. Basta fazer uma procuração simples e entregar os documentos solicitados ao procurador.
Em quanto tempo o certificado fica pronto?
Depende da agilidade de cada um dos departamentos, em Curitiba eles pedem 48h mas dependendo do movimento fazem até na hora. O aconselhável, entretanto, é solicitar o certificado pelo menos dois ou três dias antes da viagem.
Quais são os documentos necessários à obtenção do certificado?
1 – Cópia dos bilhetes de passagens de ida e retorno para o destino em que está sendo solicitado o CDAM. (OBS: Para os Cidadãos que necessitam do CDAM para apresentar nos Consulados ou nas universidades, os Serviços e Divisões responsáveis podem emitir o Certificado e comunicar ao usuário, assim que for emitida as passagens, o beneficiado deverá entregar uma cópia para registro. Caso o usuário não retorne com a cópia, fica a pendência no sistema. Quando necessitar da emissão do próximo ou prorrogação, só será emitido com a regularização da pendência anterior.)
2.1 Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes
2.1.1 – Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
2.1.2 – Comprovante de Residência Atualizado
2.1.3 – Cópia do Passaporte
2.1.4 – Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho), com a da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
2.1.5 – Cópia dos três últimos recolhimentos ao INSS
2.1.6- Dependentes que irão viajar:
a) Cópia do Passaporte;
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos.
2.2 Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS
2.2.1 – Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
2.2.2 – Comprovante de Residência Atualizado
2.2.3 – Copia do carnê e dos três últimos recolhimentos ao INSS
2.2.4 – Cópia do Passaporte
2.2.5 – Dependentes que irão viajar (idem subitem Dependentes acima).
2.3 Empregador e seus dependentes:
2.3.1 – Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
2.3.2 – Cópia do contrato Social;
2.3.3 – Cópia do Passaporte;
2.3.4 – Cópia do GRPS (último);
2.3.5 – Comprovante de Residência Atualizado.
2.3.6- Dependentes que irão viajar (idem subitem Dependentes acima);
2.4 Aposentados e seus dependentes
2.4.1 – Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
2.4.2 – Número do benefício;
2.4.3 – Cópia do Passaporte;
2.4.4 – Comprovante de Residência Atualizado;
2.4.5 – Dependentes que irão viajar (idem subitem Dependentes acima).
a) A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).
b) O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
c) É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90.
d) O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.
e) Em Curitiba eles também pedem original e cópia do RG.
Observação: o certificado será emitido para o período da viagem constante dos bilhetes.
O que fazer caso haja necessidade de atendimento médico?
Procurar um hospital da rede pública no país visitado e apresentar o Certificado de Direito à Assistência Médica Durante a Estadia Temporária.
Há custos para o turista?
Não há custo para obtenção do certificado nem para o atendimento médico no exterior.
ATENÇÃO: Embora em consulta não tenhamos obtido uma resposta definitiva sobre o assunto, entendemos que este benefício não substitui a necessidade do turista em adquirir seguro-viagem ao realizar viagens internacionais, especialmente o Certificado Shengen, principalmente caso deseje visitar países que não estão inseridos neste acordo internacional, pois, nestes casos, além de fornecer atendimento em hospitais particulares,disponibilizam outros tipos de cobertura como translado, morte, invalidez por acidente, extravio e perda de bagagem dentre outros serviços.


